JF confirma destaque dos honorários advocatícios segundo art. 22 do Estatuto da Advocacia

A 3ª Turma Recursal da Justiça Federal do Paraná confirmou o destaque dos honorários advocatícios segundo o art. 22 do Estatuto da Advocacia ao conceder segurança a advogado que teve os honorários contratuais aviltados. Atendendo à solicitação da OAB Paraná, que atuou como assistente no caso, o desembargador federal Gilson...