O ano encerra com mais uma importante vitória da advocacia. O Senado Federal aprovou o projeto de lei que cria a chamada “sociedade individual” de advogado, que pode ser adotada por aqueles que exercem individualmente a advocacia, possibilitando o acesso a todos os benefícios decorrentes da formalização. Uma delas é a adesão ao Simples Nacional, que garante alíquotas tributárias mais favoráveis e pagamento unificado de impostos.
“Este é mais um avanço entre tantos que tivemos no âmbito legislativo nos últimos três anos para melhorar as condições financeiras dos advogados”, comemorou o presidente da OAB Paraná, Juliano Breda. “A sociedade individual combinada com a inclusão no Supersimples vai gerar maior formalização e melhorar a vida de milhares de advogados em todo o estado. Tem-se um regime tributário extremamente favorável ao advogado com o benefício da formalização societária”, disse.
De autoria do deputado Aelton Freitas (MG), o projeto foi elaborado com a participação do Conselho Federal da OAB, que apresentou os subsídios para aprimorar a redação dos artigos 15, 16 e 17 do Estatuto da Advocacia e permitir a constituição da “sociedade individual do advogado”, pessoa jurídica com os mesmos benefícios e tratamento jurídico da sociedade de advogados.
Leia aqui o texto completo do Projeto de Lei da Câmara 209/20
Fonte: Conselho Federal