Ao término da gestão, a OAB Paraná comemora mais uma vitória para a advocacia paranaense. A Assembleia Legislativa aprovou na sessão da última quarta-feira (16) o projeto de lei 392/2015 que institui o pagamento da advocacia dativa pelo Estado. “Essa é uma conquista histórica da Ordem”, enfatizou o presidente Juliano Breda. “Numa entrevista à Revista da Ordem, em novembro, eu disse que até aquele momento só lamentava não ter solucionado o problema da advocacia dativa, mas que havia uma perspectiva de ser revolvido até o final do ano. E nós conseguimos”, comemorou Breda.
“Uma notícia dessas, ao final da gestão, é alvissareira para toda a advocacia”, destacou o vice-presidente Cássio Telles. Desde o início da gestão vínhamos nos dedicando a essa questão. Agora o pagamento dos dativos fica mais reforçado. Não é um simples convênio. É uma lei, tem mais força e dá mais credibilidade”, afirmou Telles.
O projeto prevê, entre outros pontos, a organização pela OAB de uma lista dos interessados em fazer a advocacia dativa. As nomeações serão feitas em sistema de rodízio. A tabela de honorários dos advogados dativos será elaborada em conjunto pela OAB, PGE e Secretaria da Fazenda. O pagamento será processado mediante certidão emitida pelo juiz e será efetuado em até 30 dias do recebimento das requisições pela Procuradoria Geral do estado.s honorários fixados anteriormente à vigência da lei e ainda não pagos poderão ser quitados da mesma forma, mediante um procedimento a ser regulamentado pela PGE. O projeto aprovado também autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito adicional de R$ 15 milhões para pagamento dos valores.
Durante os últimos oito anos, desde que foi extinto um convênio entre a Seccional e o governo do Estado, os advogados dativos tiveram grande dificuldade para receber seus honorários. Inúmeras reuniões foram realizadas e várias vezes a OAB cobrou do governo estadual a resolução do problema. No primeiro ano da gestão, uma parte dos honorários devidos, num total de aproximadamente R$ 10 milhões, foi paga por força de uma decisão judicial em ação movida pela Ordem.