O Conselho Federal da OAB requereu na segunda-feira (16), ao Supremo Tribunal Federal (STF), a preferência na apreciação recurso extraordinário e a consequente agilização do julgamento, de processo que busca assegurar direito próprio dos advogados aos honorários de sucumbência fixados na sentença, por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV). No recurso extraordinário, o estado do Rio Grande do Sul (RS) se insurge contra decisão do Tribunal de Justiça do RS que assegurou ao advogado do exequente o direito de requisitar os honorários de sucumbência fixados na sentença exequenda, por meio de requisição autônoma de obrigação de pequeno valor (CF, art. 100, § 3º), ainda que o crédito principal tivesse sido requisitado pelo regime do precatório judicial (CF, art. 10, § 1º).
O julgamento do extraordinário iniciou em 03 de dezembro de 2008, após os votos do ministro Eros Grau (relator), que à época negou provimento ao recurso ao estado do Rio Grande do Sul, sendo acompanhado pelos ministros Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Carlos Britto. Cezar Peluso fez voto divergente, enquanto Ellen Gracie requereu vista dos autos.
Redistribuído ao ministro Luiz Fux, em 15 de agosto deste ano, o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, determinou o cancelamento da substituição indevida e a remessa dos autos ao gabinete da ministra Rosa Weber para análise do pedido de preferência, seguindo-se, naturalmente, a continuidade do julgamento em Plenário e apresentação de voto-vista.
No requerimento, o Conselho Federal aponta uma notícia publicada no site do STF, na qual o ministro Joaquim Barbosa afirma que em 2013 a Corte irá priorizar o julgamento dos processos afetos ao rito da Repercussão Geral na Pauta do Plenário. “O Conselho Federal tem recebido inúmeras manifestações de seus inscritos externando grande preocupação em relação à razoável duração do processo”, justifica nos autos o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
O documento afirma, ainda, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reafirmado orientação no sentido de assegurar direito autônomo aos advogados em relação aos honorários advocatícios. O requerimento cita, também, o julgado indicado como subsídio jurisprudencial.
Fonte: Conselho Federal