O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acolheu pedido feito pela OAB Paraná e anulou a Portaria nº. 3/2013 da Vara do Trabalho de Pato Branco, que determinava que os advogados apresentassem seus contratos de honorários antes da expedição dos alvarás.
O processo teve início a partir de reclamação encaminhada ao Conselho Pleno da OAB Paraná pela Subseção de Pato Branco, presidida pelo advogado Luiz Antonio Corona. A comissão relatora composta pelos conselheiros Ivo Harri Celli Junior, Emerson Gabardo e Fábio Grillo concluiu pela ilegalidade da portaria e recomendou o ingresso de medida pela Seccional, perante o CNJ.
O CNJ decidiu que a portaria é ilegal porque a contratação de honorários é matéria relacionada apenas ao advogado e ao cliente. “Ainda que se aduzisse que o requerido pretendia apenas regulamentar direito aos advogados para o melhor funcionamento da justiça, é preciso observar que o direito aos honorários é autônomo e fixado exclusivamente entre o advogado e seu cliente”, diz trecho da decisão. Confira aqui a íntegra.