O 4º Encontro do Ciclo Permanente de Debates sobre Honorários Advocatícios teve como tema os honorários advocatícios no novo Código de Processo Civil. O ideário e as principais modificações relacionadas à matéria trazidas pelo novo código foram abordados pelas advogadas Rogéria Dotti e Graciela Iurk Marins. O presidente da Comissão de Honorários da OAB Paraná, Maurício Guedes, e o vice-presidente da Seccional, Cássio Telles, abriram o encontro, destacando a luta da Seccional por honorários dignos.
“Quando nós vemos o novo CPC regrando os honorários advocatícios, trazendo o patamar mínimo de 10% e máximo de 20%, trazendo a previsão de que os honorários públicos pertencem ao advogado público, de que não haverá mais compensação de honorários de sucumbência, de que os honorários advocatícios são de natureza alimentar e que se equiparam aos créditos trabalhistas, tal qual o STF definiu recentemente em súmula vinculante a pedido do nosso órgão de classe, quando vemos a previsão dos honorários recursais expressamente prevendo os honorários no cumprimento de sentença, elevando o patamar para um percentual que pode chegar até 30%, tudo isso nos leva a uma comemoração por conta desta nova legislação”, destacou Cássio Telles.
Telles lembrou que uma das principais metas de trabalho desta gestão foi a melhoria da condição financeira da advocacia. “Nós temos acompanhado diuturnamente pedidos de colegas que, com razão, recorrem das sentenças que condenam a parte perdedora ao pagamento de honorários irrisórios, e temos por meio da nossa Procuradoria prestado inúmeras assistências visando sensibilizar os desembargadores dos tribunais, no sentido de que há sim necessidade de tratar este tema com mais respeito. Procuramos de todas as maneiras encontrar caminhos que representassem melhorias significativas na remuneração profissional dos advogados”, destacou.
A coordenadora da Escola Superior de Advocacia (ESA), Rogéia Dotti, abriu o debate com uma abordagem do ideário e os principais dispositivos do novo CPC. Os participantes receberam uma cartilha elaborada pela ESA com as principais alterações do novo código. “Dois artigos são fundamentais em relação à nova legislação. O primeiro deles é o art.10, que trata da colaboração das partes com o magistrado, no sentido de que o magistrado terá que ouvir as partes antes de proferir qualquer decisão. O processo dialógico que vai reger o CPC vai além, o legislador coloca que mesmo nas questões o que juiz poderia decidir de ofício, agora terá que ouvir as partes”, explicou.
“Outro é o art.489, §1º, que diz respeito à fundamentação das questões judiciais. Isso diz respeito também às questões dos honorários. O percentual distribuído pelo juiz dentro daqueles percentuais que a lei estabelece, de acordo com o novo ideário do código, exige fundamentação. Por que o juiz fixou em 10 ou 15%, por exemplo? O art. 11 estabelece que as decisões serão nula quando não fundamentadas. Pela primeira vez em nossa legislação processual se diz quando que uma decisão não é fundamentada, e isso tem uma relevância enorme”, ressaltou Rogéria.
A conselheira estadual Graciela Marins complementou em sua exposição as disposições do art.85 do CPC. “As principais modificações em relação aos honorários advocatícios estão previstas no art. 85. O novo código tem por objetivo a celeridade e a efetividade das decisões, o objetivo é afastar aquele formalismo exagerado que nós ainda tínhamos no código de 1973. Temos, então a simplificação dos procedimentos e o afastamento do formalismo exagerado. O CPC entra em vigência em março de 2016 e as regras processuais entram imediatamente em vigor”, frisou.