Terceira Turma do STJ aumenta de R$ 500 para R$ 80 mil os honorГЎrios

Quando os honorГЎrios advocatГ­cios nГЈo sГЈo fixados em sentenГ§a condenatГіria, o valor deve ser arbitrado com equidade, conforme prevГЄ o parГЎgrafo 4Вє do artigo 20 do CГіdigo de Processo Civil, com base no valor dado Г  causa. Esse entendimento levou a Terceira Turma do Superior Tribunal de JustiГ§a (STJ) a elevar de R$ 500 para R$ 80 mil os honorГЎrios em aГ§ГЈo de execuГ§ГЈo extinta.

O montante de R$ 500 foi fixado pelo Tribunal de JustiГ§a do Rio Grande Sul (TJ-RS), no julgamento de apelaГ§ГЈo contra sentenГ§a que reconheceu a ocorrГЄncia de prescriГ§ГЈo intercorrente, por abandono da causa. Consequentemente, o processo de execuГ§ГЈo do Banco Bradesco foi extinto. Os advogados pediram a elevaГ§ГЈo dos honorГЎrios para 10% sobre o valor atribuГ­do Г  execuГ§ГЈo, que, atualizado atГ© junho de 2010, seria de R$ 7,3 milhГµes.

Valor da causa
O relator, ministro Sidnei Beneti, observou nos autos que os honorários advocatícios decorrem de execução ajuizada em 1996, com valor da causa fixado em R$ 851 mil. A sentença, proferida em 2010, foi confirmada pelo TJ-RS em 2012. Para Beneti, o valor dos honorários deve ser corrigido com base no montante discutido inicialmente, na responsabilidade dos advogados e na duração de seu trabalho. “A duração do processo, que esteve paralisado por cerca de cinco anos, não leva à diminuição do valor dos honorários, tendo a paralisação se devido ao abandono da causa pelo próprio banco exequente”, afirmou o ministro.

Observando as caracterГ­sticas do caso, a Turma considerou adequado o valor de R$ 80 mil, corrigido a partir da data deste julgamento no STJ.

Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ