A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na tarde da quarta-feira (7) que os honorários advocatícios equiparam-se aos créditos trabalhistas na habilitação de falências, sendo, portanto, pagos com prioridade sobre os demais créditos, inclusive sobre os créditos tributários. O voto condutor do julgamento foi prolatado pelo ministro Luis Felipe Salomão, no RE 1152218, e assegura natureza alimentar para todo campo civil, inclusive penhoras, preferência de falências e alimentos.
“Essa é uma vitória que reafirma a indispensabilidade da advocacia para a Justiça. Também ressalta a importância constitucional do advogado para a prestação jurisdicional”, destacou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. “É dever de justiça reconhecer a sensibilidade do relator e dos demais ministros com essa vitória fundamental para a dignidade da advocacia. Valorizar o advogado significa fortalecer o cidadão”, completou.
A decisão foi saudada também pelo vice-presidente da entidade e coordenador da Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários, Claudio Lamachia. “Trata-se de uma grande vitória da advocacia brasileira, que vê o reconhecimento de natureza alimentar dos honorários, assim como são os subsídios para os juízes e o salário para os trabalhadores”, afirmou.
Fonte: Conselho Federal