A OAB Paraná obteve nova vitória no Tribunal de Justiça do Paraná contra a fixação de honorários advocatícios aviltantes. A seccional apresentou memorial em recurso de apelação interposto pelo advogado Luciano Rodrigues. Por esse meio, conseguiu a majoração da verba honorária para 10% do valor da ação.
O desembargador relator Fernando Paulino da Silva Wolff Filho, da 17ª Câmara Cível, acolheu a tese defendida pela OAB. Wolff Filho avaliou que, “levando em consideração o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo procurador, de quem se exigiu várias intervenções, e o tempo decorrido desde a propositura da ação até a efetiva entrega jurisdicional (sete anos); fixam-se os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa, dado pela autora em R$ 75.000,00”.