Magistrados da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) acolheram recurso apresentado pela OAB e determinaram, por unanimidade de votos, a majoração de honorários advocatícios arbitrados em valores aviltantes. A juíza relatora Luciane Ludovico entendeu que o valor de R$ 1.500,00 estabelecido na 1ª instância se mostrou singelo, observada a complexidade da causa, votando pelo provimento da majoração dos honorários para R$ 10.000,00.
A OAB Paraná, por meio da Câmara de Direitos e Prerrogativas, atuou como assistente no processo. No memorial apresentado em favor da advogada Fabíola Mescka, a OAB argumentou que os honorários arbitrados em 1ª instância representavam apenas 0,2% do valor da causa, desrespeitando, portando o artigo 20, §3° do Código de Processo Civil, ou seja, em percentual entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%).