Em resposta a questionamento feito pela Câmara de Direitos e Prerrogativas da OAB Paraná, sobre a fixação de honorários para advogados dativos, a Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná encaminhou ofício-circular onde orienta os juízes a fixar os honorários devidos aos advogados que atuarem em favor dos juridicamente necessitados. O texto diz que mesmo com a instalação da Defensoria Pública no Paraná, que “por ora, não supre a necessidade da população carente”, e a rescisão do Termo de Convênio assinado entre o Estado do Paraná, o Tribunal de Justiça e a OAB Paraná, quando o advogado for indicado para atender necessitado, em face da indisponibilidade de Defensoria Pública no local de prestação de serviço, o juiz deve fixar os honorários advocatícios conforme tabela organizada pelo Conselho da Seccional, que serão pagos pelo Estado. Ainda de acordo com o ofício, quando o acusado não ser pobre e ser-lhe nomeado defensor dativo, o juiz deve arbitrar os honorários que será arcados pelo próprio acusado. Clique aqui para ler a íntegra do ofício