Juizados Especiais passam a ter competência plena em causas contra a Fazenda Pública

 

JEC

Os Juizados Especiais da Fazenda Pública passaram a ter competência plena sobre causas cíveis de interesse dos estados e municípios até o valor de 60 salários mínimos. No dia 23 de junho passado encerrou o prazo de cinco anos, previsto na Lei 12.153/2009, em que os tribunais poderiam limitar a competência dos juizados a determinadas causas, até que estivessem estruturados para receber toda a demanda.

Os Juizados Especiais Cíveis da Justiça Estadual no Paraná tinham competência limitada às causas  de  até 40 salários mínimos, relativas a multas ou penalidades por infrações de trânsito; transferência de propriedade de veículos automotores, quando figurava no polo passivo o Departamento de Trânsito (DETRAN); imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços e sobre transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) e imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU); e fornecimento de medicamentos e tratamentos de saúde. Com a competência plena, passará a atender também outros tipos de situações.

Em razão dessa mudança, o Tribunal de Justiça do Paraná encaminhou ofício à OAB informando que o 15º Juizado Especial da capital e os demais juizados no interior recepcionarão todas as ações relativas à Fazenda Pública de até 60 salários mínimos. De acordo com o TJ, foi feito um estudo e avaliou-se que as atuais estruturas podem comportar a demanda,  porém ressaltou que fará um monitoramento permanente do volume de ações que ingressarem nesses juizados e, se houver necessidade, poderá criar novas varas.

O presidente da Comissão dos Juizados Especiais da OAB Paraná, João Alberto Nieckars da Silva, acredita que esse monitoramento é realmente necessário, uma vez que a estrutura atual dos Juizados Especiais, na capital e no interior, em primeiro e segundo grau, já está sobrecarregada. “A criação de um aparato especial para atender essas novas demandas certamente garantirá mais celeridade”, disse. A preocupação maior, segundo Nieckars, é com as turmas recursais, que hoje já têm um grande volume de processos.

De qualquer forma, o presidente da Comissão acredita que a mudança trará benefícios aos cidadãos e aos advogados. “Sem dúvida, os Juizados, por não exigirem o recolhimento de custas, facilitam o acesso do cidadão para a consecução de seus direitos junto ao estado e aos municípios”, afirmou

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