A OAB Paraná obteve novas vitórias no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) contra a fixação de honorários de sucumbência em valores aviltantes. Em um dos pedidos, a OAB Paraná apresentou memorais em Apelação Civil interposta pelo advogado Isaías Bissoto e conseguiu a majoração da verba honorária arbitrada pelo juízo de 1º grau de R$ 200,00 para R$ 5 mil. O advogado atuou em nome do autor e foi vencedor numa ação monitória à qual foi atribuído o valor de R$ 3 milhões.
O acórdão determinou que a sentença fosse reformada na parte relativa à quantia arbitrada a título de honorários advocatícios. O desembargador relator Rui Portugal Bacellar Filho, da 17ª Câmara Cível, acolheu a tese defendida pela OAB e considerou que, de fato, “a quantia arbitrada pela sentença não obedece aos parâmetros propostos pela lei, pois está muito aquém do razoável, principalmente em comparação com a importância da causa (CPC/73, art. 20, §3º, ‘c’)”.
Em outra situação, o advogado Marcelo Palma da Silva relatou o aviltamento dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados em valor correspondente a 0,18% da causa, sem levar consideração qualquer atualização e correção monetária. No memorial apresentado ao TJ, a OAB Paraná argumentou que no caso em questão os honorários foram arbitrados em R$2.000,00, numa ação ordinária com valor da causa em R$1.079.468,84, que em valores atualizados corresponde a R$2.113.267.
Os magistrados integrantes da Décima Quinta Câmara Cível decidiram, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso, fixando a verba honorária em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Em outra assistência, a OAB Paraná garantiu a majoração de honorários de sucumbência dativos fixados em valores aviltantes. Os magistrados integrantes da Câmara Criminal do TJ-PR decidiram, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso interposto pelo defensor dativo Jefferson Moises e majoraram a verba honorária fixada inicialmente em R$700,00 para R$1.500,00.