Em reunião com a presidência do TJ-PR, a diretoria da OAB Paraná solicitou ao tribunal que inclua na competência dos Juizados Especiais de Fazenda Pública a cobrança de honorários de advogados dativos. Os advogados estão prestando esse serviço na maioria das comarcas, mas como não existe convênio com o governo estadual, os juízes fixam os honorários advocatícios que devem ser pagos pelo Estado. Para efetuar a cobrança dos honorários, os advogados têm que entrar em juízo e pagar custas nas Varas Cíveis.
Os Juizados Especiais de Fazenda Pública julgam demandas em que o ente público é réu e cujo valor não supera os 40 salários mínimos, mas o Órgão Especial do TJ também definiu a competência desses juizados por matéria. Nem todas as ações até 40 salários mínimos, em que o ente público é réu, tramitam nesses juizados, apenas algumas que foram definidas pelo tribunal. A Ordem pediu, então, que a cobrança de honorários seja incluída na competência dos Juizados Especiais de Fazenda Pública, porque aqui não há necessidade de pagamento de custas. Como as demandas dos dativos normalmente são de pequeno valor, se enquadram perfeitamente no limite dos Juizados Especiais.
“Essa é uma reivindicação justa porque o advogado está prestando um serviço à comunidade, apenas com uma promessa de recebimento, que para se concretizar depende do ajuizamento de uma ação que obrigue o Estado a cumprir a decisão. Na situação atual o advogado precisa pagar custas. Tem que tirar dinheiro do bolso, adiantar, para receber por algo que ele fez de uma forma até solidária, para auxiliar quem não tem condições de pagar um advogado”, diz o vice-presidente da OAB Paraná, Cássio Telles.