O Conselho Federal da OAB, por meio da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, obteve a conquista de mais uma majoração de honorários de sucumbência, nos autos do Agravo em Recurso Especial nº. 343.142/MG, em trâmite no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ricardo Zanella, conselheiro seccional da OAB Minas Gerais, informou ter recebido o pagamento de honorários de sucumbência no valor de R$ 1 mil, o que representava 0,63% do montante da causa, de pouco mais de R$ 157 mil reais. Com a decisão favorável, o valor foi aumentado para 10% do valor atribuído, atingindo cerca de R$ 15,7 mil.
Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente Conselho Federal da Ordem, lembra que pagar honorários dignos é uma forma de defesa dos direitos do cidadão. “Os advogados não podem ser submetidos a honorários irrisórios. Advogado valorizado, cidadão respeitado, esse é o tema da campanha em defesa das prerrogativas. O profissional tem direito à percepção de valores dignos, visto que ele é representante da sociedade brasileira”, entende.
Para o procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB, José Luis Wagner, o valor inicial está em total descompasso com a realidade. “É o advogado quem analisa a problemática da causa e a viabilidade do direito. Ele empreende todo o esforço durante o processo judicial até o momento em que se consolida a tutela jurisdicional, além de manter a estrutura de trabalho, a imprescindível e constante reposição tecnológica, bem como sua própria subsistência e de sua família, sem a certeza de resultado favorável ao cliente”, pondera.
O presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia da OAB, Leonardo Accioly, lembra que não é legalmente admissível, e muito menos razoável, a fixação de valores de honorários de sucumbência em menos de 10% do montante objeto. “Trabalhar com um percentual menor que este significa não remunerar o trabalho do profissional, além de representar um desrespeito a toda a advocacia brasileira. O artigo 20 do Código de Processo Civil impõe valores entre 10 e 20% sobre o valor da condenação”, finaliza.
Fonte: Conselho Federal