Na noite desta segunda-feira (2), uma comitiva do Conselho Federal da OAB foi recebida pelo corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Humberto Martins. No encontro, os advogados requereram que seja cumprida a resolução nº 168/2011 do Conselho da Justiça Federal (CJF), que dispõe sobre o pagamento de precatórios e Reposições de Pequeno Valor (RPVs). Os levantamentos de RPVs no âmbito da Justiça Federal têm sido alvo de inúmeras reclamações por parte dos advogados. No Paraná, há agências exigindo procuração com firma reconhecida por verdadeira e até comprovante de residência.
Tudo advém de uma interpretação equivocada do parágrafo 1º do artigo 47 da referida Resolução que prevê que o saque dos valores depositados em contas bancárias a titulo de pagamento de precatórios e de RPVs serão efetuados conforme as normas aplicáveis aos depósitos bancários.
Algumas agências entendem, a partir daí, que a procuração existente nos autos não é suficiente para que o advogado represente a parte. No ano passado, o CFOAB chegou a definir com as superintendências jurídicas do Banco do Brasil e CEF que a procuração acompanhada de uma certidão expedida pela Vara seria suficiente, mas o Conselho da Justiça Federal expediu nota técnica dizendo que havia necessidade de procuração atualizada.
O Vice-presidente da OAB Paraná, Cássio Telles, informou que foram realizadas reuniões com as direções jurídicas dos dois bancos no Paraná, onde foram relatadas as dificuldades que os advogados estão enfrentando no levantamento de alvarás e RPVs da Justiça Federal, mas ainda não se conseguiram grandes avanços nestas questões. ”Recentemente nos reunimos com o gerente jurídico do Banco do Brasil e entregamos um documento contendo todas as reclamações dos advogados. Estamos aguardando uma solução rápida, pois não se justificam as exigências de procuração com firma reconhecida por verdadeira e apresentação de comprovante de residência atualizado. O advogado atua durante anos no processo e nunca sua procuração é questionada. Não é razoável que por ocasião do levantamento dos valores depositados tenha que apresentar outro mandato,” disse Telles.
Na reunião de ontem, o corregedor-geral da Justiça Federal prometeu atenção especial na análise do pleito. “A preocupação da advocacia é a mesma da magistratura em encontrar soluções com relação ao exercício da atividade profissional. Nosso norte é facilitar caminhos para uma resposta rápida, sempre no intuito de tornar a Justiça de modo geral cada vez mais acreditada. O diálogo deve ser permanente, pois é por ele que construímos um entendimento forte. Temos que fazer dos obstáculos facilidades e não das facilidades obstáculos”, frisou.
“O que queremos é o cumprimento da Resolução, e não sua revogação ou anulação como ouviu-se dizer. Viemos trazer hoje aqui, em nome de toda a advocacia brasileira e por isso uma comitiva tão plural, a nossa preocupação. Além do aspecto prático do acesso do advogado às questões bancárias e à possibilidade do cumprimento integral da procuração, há a grande e simbólica questão para a advocacia: o advogado jamais pode ser depreciado na altivez de sua profissão. O advogado valorizado significa o cidadão respeitado, e é por isso que temos hoje presença tão maciça de conselheiros e presidentes de seccionais da Ordem no CJF”, explicou o presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
Foto: Eugenio Novaes – CFOAB