A OAB Paraná prestou assistência e a Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça determinou a majoração de honorários advocatícios fixados inicialmente em R$ 1.000,00 para 20% do valor da condenação, que soma R$36.224,01 (R$29.224,01 de danos materiais e R$7.000,00 de danos morais).
“Analisando-se a sentença é possível perceber que o magistrado singular não fez o arbitramento correto dos honorários, pois condenou a parte vencida ao pagamento de um valor fixo (R$ 1.000,00), quando na verdade deveria fazer em percentual sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20, §3º, do CPC”, sustenta o relator o processo, desembargador Luiz Osório Moraes Panza. Confira a íntegra do acórdão.