O vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, esteve presente à sessão ordinária do Conselho da Justiça Federal (CJF) realizada na segunda-feira (29), na qual foi aprovada a minuta da proposta de reso
lução que reajusta a tabela dos honorários pagos a advogados dativos.
Além de Lamachia, a sessão contou com a presença do presidente do CJF, ministro Francisco Falcão; da vice, ministra Laurita Vaz; do corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Humberto Martins; da secretária nacional de Reforma do Judiciário, Estelamaris Postal; do presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), juiz Antônio César Bochenek; e de presidentes de vários Tribunais Regionais Federais.
No último dia 29 de agosto, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, foi recebido pelo co
rregedor-geral da Justiça Federal, ministro Humberto Martins, para solicitar a revisão e a adequação da Resolução 558/2007, visando garantir o pagamento de honorários a advogados dativos que militam na Justiça Federal.
A decisão do CJF vai ao encontro do que prega a OAB por sua Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários, coordenada pelo vice presidente nacional Claudio Lamachia. Trata-se da principal frente da Ordem no sentido de garantir o pagamento de verbas honorárias justas e decentes aos advogados.
Lamachia apontou ent
raves financeiros ao trabalho do advogado dativo. “Sabemos que há uma série de dificuldades financeiras no orçamento do Poder Judiciário, bem como deficiências orçamentárias no âmbito das Defensorias Públicas. Entretanto, não podemos aceitar que o advogado possa ser remunerado num procedimento criminal, por exemplo, com R$ 507. Isso levando em consideração o valor máximo fixado pelo magistrado, o que é irrisório frente apenas às despesas operacionais que tem o profissional”, ressaltou.
O vice-presidente nacional da OAB lembrou que honorários insignificantes constituem uma afronta à Lei 8.906/1994, o Estatuto da Advocacia. “Por isso quando a OAB Nacional fez o requerimento a es
te Conselho pela correção da tabela que estipula os honorários, o fez na exata dimensão do papel que o advogado exerce na prestação jurisdicional. O aviltamento da verba honorária nos preocupa, sobremaneira, por vermos colegas simplesmente desacreditados da atividade dativa. Inaceitável os valores que atualmente são pagos aos defensores dativos como honorários profissionais. O artigo 22, parágrafo 1°, da Lei 8.906/94 deve ser respeitado. O advogado, profissional liberal, não pode ser penalizado exercendo o papel da Defensoria Pública”, completou Lamachia, referindo-se à Tabela constante do Anexo I da Resolução 558/2007 do CJF.
ESFORÇOS
Durante a sessão plenária, o presidente Francisco Falcão anunciou a criação de um Grupo de Trabalho Interinstitucional entre OAB Nacional, Ajufe e Justiça Federal – representada pela ministra Laurita Vaz – que será incumbido de buscar alternativas orçamentárias para melhorar a remuneração dos advogados dativos.
Fonte: Conselho Federal