A OAB Paraná solicitou à Corregedoria Regional do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que oriente dois magistrados federais paranaenses que vêm entendendo que os honorários de sucumbência pertencem à parte e não ao advogado a seguirem o entendimento pacificado no TRF e nos Tribunais Superiores sobre os honorários sucumbenciais. O pedido de providências foi levado na última semana pelo vice-presidente da OAB Paraná, Cássio Telles, e pelo conselheiro estadual Alexandre Quadros, ao Corregedor Regional do TRF4, desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz.
Telles frisou que os Art. 22 e 23 da Lei 8.906/1994 são claros em dizer que os honorários de sucumbência são do advogado, salvo ajuste em contrário. “Toda a jurisprudência do TRF e dos Tribunais Superiores é exatamente neste sentido. Entendemos que os posicionamentos isolados destes dois magistrados, em de Maringá e outro de Londrina, contrariam frontalmente a lei”, defendeu.
As decisões proferidas pelos dois magistrados, apesar de reiteradamente reformadas, vêm causando prejuízos à rápida prestação jurisdicional, isto porque, muitas vezes, o cliente sai vencedor da demanda, porém o advogado é obrigado a recorrer da sentença por conta do entendimento que ambos os magistrados adotam sobre os honorários sucumbenciais”, diz trecho do ofício entregue ao Corregedor Regional.