A OAB Paraná prestou assistência e a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou a majoração de honorários advocatícios fixados inicialmente em R$ 2 mil para R$20 mil.
“Considerando a moderada complexidade da matéria em discussão, o trabalho realizado pelo procurador da parte-embargante, o reduzido prazo de tramitação processual e o valor atribuído à causa, impõe-se a fixação dos honorários, com fulcro nos §§3º e 4º do art.20 do CPC, em R$ 20.000,00, (vinte mil reais), a serem pagos pela União, com correção pelo IPCA-E, por nestes termos atender à finalidade de remunerar condignamente o trabalho realizado pelo patrono da parte-vencedora”, sustenta o relator o processo, desembargador federal Otávio Roberto Pamplona.