OAB Paraná presta assistência e obtém decisões favoráveis para majoração de honorários

A OAB Paraná obteve recentemente duas vitórias no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) contra a fixação de honorários de sucumbência em valores aviltantes. Um dos pedidos atendidos foi o da advogada Marlene Tissei São José, de Maringá.

A advogada atuou e foi vencedora em processo contra a Sanepar, condenada ao pagamento de indenização em valores que hoje ultrapassam R$ 400 mil. O juízo de primeiro grau arbitrou honorários em apenas R$ 1 mil. Ao apresentar memoriais, a Ordem conseguiu que o TJ reformasse a decisão de primeiro grau para fixar os honorários em 10% do valor atualizado da condenação.

“A referida decisão fixou os honorários advocatícios sem levar em consideração o trabalho do advogado e a repercussão econômica da demanda, daí a necessidade de reforma, haja vista a ausência de parâmetros técnicos que sustentem o arbitramento de honorários aviltantes no caso em apreço”, argumentou a OAB Paraná.

Em outra assistência, a pedido dos sócios Henrique Caetano de Paula, Francisco Luís Hipólito Galli e Rodolfo Luiz Bressan Spigai, de Londrina, a OAB apresentou memoriais e conseguiu no Tribunal de Justiça a majoração dos honorários advocatícios de sucumbência para 15% do total da condenação.

Os advogados atuaram numa demanda contra a empresa de telefonia Vivo, venceram a causa, mas os honorários foram arbitrados pelo juízo em R$ 2 mil. Os advogados recorreram da decisão, sob o fundamento de que houve erro material em decorrência da não aplicação de mandamento legal restrito e não interpretativo, referente ao artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil. Com a assistência da Ordem, os honorários foram alterados para 15% do total da condenação, cujos valores, em execução, estão entre R$ 32.271,61 e R$ 54.088,70.

“Há norma específica para o caso, que impõe a fixação dos honorários de sucumbência entre 10% a 20% do proveito econômico auferido pela parte que se sagra vencedora (art. 85, §2º, do CPC/2015) e que deve ser observada”, diz o acórdão da 12ª Câmara Cível do TJ-PR.