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Art. 23 – Compete ao Conselho Pleno:
XVII – elaborar e rever, periodicamente, a tabela de honorários profissionais;
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Art. 69 – Compete às Turmas de Julgamento do Tribunal de Ética e Disciplina:
I – mediar e conciliar nas questões que envolvam dúvidas e pendências entre advogados, partilha de honorários contratados em conjunto e mediante substabelecimento ou decorrentes da sucumbência;