(…) pouco importa o contrato firmado entre a parte e seu advogado, ou a quantia que  efetivamente lhe foi paga. O ressarcimento dos gastos advocatícios será sempre feito conforme o valor fixado pelo juiz na sentença. P. 88

 

Ainda que não haja pedido expresso do vencedor é devido o ressarcimento dos honorários do seu advogado. E, mesmo funcionando em causa própria, terá direito, se vencedor, à indenização dos seus honorários. É que o pagamento dessa verba não é o resultado de uma questão submetida ao juiz. Ao contrário, é uma obrigação legal, que decorre automaticamente  da sucumbência, de sorte que nem mesmo ao juiz é permitido omitir-se frente à sua incidência. (p.89)

 

Mesmo nas execuções de títulos extrajudiciais não embargadas, em que inexiste sentença condenatória, o juiz imporá ao devedor a obrigação de pagar honorários em favor do credor.(p.89)

 

Em suma: em todos os procedimentos contenciosos, inclusive nas medidas cautelares, aplica-se a condenação de honorários. (p.89)

 

Os limites da fixação dos honorários, pelo juiz, são tratados pelo art. 20, §3º, em função do valor da condenação principal e não do valor da causa (p.90)