Súmula vinculante do STF consagra respeito aos honorários advocatícios

 

STFA OAB Paraná comemora a edição de súmula vinculante, na manhã desta quarta-feira (27) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), consagrando o caráter alimentar dos honorários advocatícios.

A proposta da nova súmula acerca de honorários advocatícios foi feita pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o verbete aprovado seguiu redação sugerida pelo ministro Marco Aurélio, de retirar do texto menção a dispositivos legais e constitucionais.

A redação do verbete ficou assim aprovada: “Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor, consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza”.

Para o vice-presidente da OAB Paraná, Cássio Telles, é mais uma vitória da advocacia, porquanto o reconhecimento do caráter alimentar dos honorários advocatícios, pela Corte Suprema, através de súmula vinculante, acabará com as decisões que vinham restringindo as preferências dos advogados em concursos de credores e nos precatórios.

“O STF sintoniza-se com a previsão que veio expressa no novo CPC. Os advogados vivem de seus honorários, portanto era absurda a resistência que ainda havia por parte de alguns magistrados em não reconhecer o caráter alimentar dos honorários. Isso significa que em concurso de credores, bem como nos precatórios, os advogados competem na classe privilegiada dos créditos alimentares.Sem dúvida é um sinal de respeito à dignidade da advocacia e ao trabalho profissional.”

As súmulas convertidas em vinculantes pelo Plenário passam a ter aplicação imediata para todas as instâncias e esferas do Judiciário a partir da publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe).

Com informações da Assessoria  de Imprensa do STF