A OAB Paraná saiu vitoriosa em mais um caso de assistência a advogado que recorreu contra a fixação de honorários sucumbenciais em valores aviltantes. A desembargadora Vilma Régia Ramos de Rezende, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), determinou a majoração de honorários advocatícios em Apelação Cível, em favor do advogado Leopoldo Pizzolato de Sá. A OAB Paraná, por meio da Câmara de Direitos e Prerrogativas, atuou como assistente no processo que teve início na 9ª Vara Cível da Comarca de Londrina. Na primeira instância, os honorários foram arbitrados no valor de R$ 2 mil, sendo o valor da causa R$ 75.376,00. Com apelação na 2ª instância e assistência da Ordem, a desembargadora determinou a majoração para R$ 8 mil.
No memorial, a OAB Paraná sustenta que o valor da condenação em honorários advocatícios é atentatório à dignidade da profissão, sendo de extrema relevância a assistência da OAB com relação à necessidade de reforma do valor dos honorários. No acórdão, a desembargadora, relatora do processo, destaca que “o quantum de R$ 2 mil fixados na decisão de 1º grau mostra-se insuficiente e inadequado para recompensar o trabalho do causídico constituído. Ao fixar o montante dos honorários advocatícios, deve-se sopesar o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza, a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para o serviço, em consonância com § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil”.
O advogado foi patrono em Ação Declaratória de Nulidade de Cláusula Contratual Cominada com Pedido de Liminar contra empresa de plano de saúde. A ação foi ajuizada objetivando anulação de cláusula contratual obrigando a operadora a cobrir integralmente o tratamento cirúrgico ao qual seu cliente devia ser submetido com urgência.
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