Súmula nº 185 do STF: “Em processo de reajustamento pecuário, não responde a união pelos honorários do advogado do credor ou do devedor”.

mula nº 234 do STF: “São devidos honorários de advogado em ação de acidente do trabalho julgada procedente”

Súmula nº 256 do STF: “É dispensável pedido expresso para condenação do réu em honorários, com fundamento nos arts. 63 ou 64 do Código de Processo Civil”.

Súmula nº 257 do STF: “São cabíveis honorários de advogado na ação regressiva do segurador contra o causador do dano”.

Súmula nº 389 do STF: “Salvo limite legal, a fixação de honorários de advogado, em complemento da condenação, depende das circunstâncias da causa, não dando lugar a recurso extraordinário”.

Súmula nº 450 do STF: “São devidos honorários de advogado sempre que vencedor o beneficiário de justiça gratuita”.

Súmula nº 512 do STF: “Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança”.

Súmula nº 616 do STF: “É permitida a cumulação da multa contratual com os honorários de advogado, após o advento do código de processo civil vigente”.

Súmula nº 617 do STF: “A base de cálculo dos honorários de advogado em desapropriação é a diferença entre a oferta e a indenização, corrigidas ambas monetariamente”.

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Súmula Vinculante nº 47: Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.